A TELLME SOCIAL INOVA SIMPLES (I.S.) possui e opera o site TELLME (tellme.social), que é uma plataforma social baseada em assinatura que promove conexões entre criadores de conteúdo e usuários. O site inclui criadores de conteúdo de todos os gêneros e orienta os criadores a aproveitar todo o seu potencial de acordo com os valores e objetivos da empresa.

 

Esta declaração é feita de acordo com os valores e objetivos de nossa empresa e de acordo com a Lei Brasileira. Ela explicita o nosso posicionamento contra qualquer prática que apresente condições análogas à escravidão, tráfico humano e pedofilia.

 

Também estamos empenhados em manter o site TELLME alinhado com os mais rígidos padrões de segurança da informação. Nossos Termos e Condições de Uso, e demais políticas adotadas, afirmam nossa orientação e postura para garantir que o TELLME seja um ambiente virtual intolerante com qualquer prática ilícita, proibindo a comercialização ou publicações que possam ferir a legislação ou agredir nossos clientes e a sociedade em geral.

 

Para prevenir e detectar danos, monitoramos todas as mídias carregadas na plataforma e removemos e denunciamos, quando necessário, qualquer conteúdo que facilite ou coordene a exploração de pessoas, incluindo condições análogas à escravidão, tráfico humano e pedofilia. Isso significa que podemos revisar e remover qualquer imagem ou vídeo compartilhado no TELLME a qualquer momento, inclusive em todas as mensagens diretas. Os usuários também podem realizar denúncias no TELLME por meio de botão disponibilizado em cada postagem.

 

Outro procedimento adotado é a verificação detalhada da identidade dos criadores de conteúdo no momento do seu cadastramento, de forma a garantir que não existam discrepâncias ou fraudes entre os documentos de identidade e o nome legal informado.

 

 

SOBRE O COMBATE A CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO E AO TRÁFICO DE PESSOAS

 

TELLME se posiciona contra todas as formas de escravidão e tráfico humano. A escravidão é um crime e uma violação dos direitos humanos fundamentais que assume várias formas, incluindo servidão, trabalho forçado e compulsório e tráfico de seres humanos, todos os quais têm em comum a privação da liberdade de uma pessoa por outra, a fim de explorá-la para ganhos pessoais ou comerciais.

 

Estamos comprometidos em agir com integridade e mitigar o risco de escravidão moderna (condições análogas à escravidão) e tráfico humano em nossos negócios e relacionamentos com nossos clientes (criadores de conteúdo e usuários). Também estamos comprometidos em tratar todos os colaboradores, parceiros e fornecedores com respeito e dignidade, garantindo condições de trabalho seguras e conduzindo operações éticas e ambientalmente responsáveis.

 

Estamos empenhados em tomar todas as medidas razoáveis ​​e apropriadas para garantir que não haja condições análogas à escravidão e atividades de tráfico humano ocorrendo em nossa plataforma, em nossos negócios ou em nossa cadeia de suprimentos.

 

Nossa declaração estabelece o compromisso abrangente de combater condições análogas à escravidão e o tráfico humano, incluindo ações como a proibição de upload, postagem, exibição ou publicação de conteúdo que:

• mostra, inclui ou refere-se a qualquer outro indivíduo, a menos que seja obtido o consentimento por escrito de cada indivíduo para usar seu nome ou imagens (ou ambos) no Conteúdo; ou

• mostre, promova, anuncie ou se refira a serviços de acompanhantes, tráfico sexual ou prostituição.

 

Também nos esforçamos para manter nossos colaboradores e fornecedores em padrões elevados. Qualquer violação de nossos padrões por um colaborador pode resultar em ação disciplinar, incluindo rescisão do contrato de trabalho. Qualquer violação por parte de um fornecedor pode resultar na rescisão contratual.

 

Se identificarmos conteúdo que contenha indicadores de condições análogas à escravidão, tráfico humano ou pedofilia, suspenderemos imediatamente a conta associada e passaremos essas informações para a aplicação da lei e organizações não governamentais para ajudar a identificar e punir os perpetradores.

 

 

Como identificar o tráfico de pessoas?

 

O tráfico de pessoas é caracterizado pelo "recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso da força ou outras formas de coerção, de rapto, de fraude, de engano, do abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade ou de dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento para uma pessoa ter controle sobre outra pessoa, para o propósito de exploração". Também podemos afirmar que há tráfico de pessoas quando a vítima é retirada de seu ambiente, de sua cidade e até de seu país e fica com a mobilidade reduzida, sem liberdade de sair da situação de exploração sexual ou laboral ou do confinamento para remoção de órgãos ou tecidos.

 

 

Como identificar condições análogas à escravidão?

 

Condições análogas à escravidão apresentam características como: condições degradantes de trabalho, cerceamento da liberdade e outras violações dos Direitos Humanos. Situações em que o patrão proíbe o trabalhador de usar qualquer meio de transporte ou toma posse dos documentos ou objetos pessoais do funcionário com o intuito de retê-lo no local de trabalho são exemplos de restrição de locomoção. Além disso, as jornadas de trabalho sem intervalos legais e intensas ao ponto de causarem danos físicos, a falta de banheiros ou banheiros precários, a existência de alojamentos sem higiene e a oferta de comida inapropriada (ou a falta de comida) para consumo também podem caracterizar situação de trabalho análoga à escravidão.

 

 

O que diz a Legislação Brasileira?

 

Lei nº 10.803, de 11 de dezembro 2003:

“Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.”

Leia a lei na íntegra: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.803.htm

 

Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016:

“Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso...”.

Leia a lei na íntegra: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13344.htm

 

Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006:

“Aprova a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar proposta do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - PNETP.”

Leia o decreto na íntegra: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5948.htm

 

 

Canais de Denúncia

 

Para denunciar casos de Tráfico de Pessoas e de condições análogas à escravidão, ligue para o Disque Direitos Humanos – Disque 100. Este é um serviço de discagem direta e gratuita disponível para todo o Brasil. É considerado como um “pronto socorro” dos direitos humanos e atende graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes e possibilitando o flagrante. Qualquer pessoa pode reportar alguma notícia de fato relacionada a violações de direitos humanos, da qual seja vítima ou tenha conhecimento.

 

 

SOBRE O COMBATE À PEDOFILIA

 

TELLME repudia e age contra a pedofilia. Temos o dever ético e social de resguardar crianças e adolescentes na sua intimidade. Estamos atentos a este comportamento criminoso, por isso temos o compromisso abrangente de combater a pedofilia, incluindo ações como a proibição de upload, postagem, exibição ou publicação de conteúdo que mostra, promova, anuncie ou se refira à prática de pedofilia.

 

Pedofilia é crime. Se identificarmos conteúdo que contenha indicadores de pedofilia, suspenderemos imediatamente a conta associada e passaremos estas informações para a aplicação da lei e organizações não governamentais para ajudar a identificar e punir os perpetradores.

 

Também nos esforçamos para manter nossos colaboradores e fornecedores esclarecidos e atentos sobre esta questão. Qualquer violação de nossos padrões éticos por um colaborador pode resultar em ação disciplinar, incluindo rescisão do contrato de trabalho. Qualquer violação por parte de um fornecedor pode resultar na rescisão contratual.

 

 

Como identificar situações de pedofilia?

 

Mudanças de comportamento: o padrão de comportamento da criança sofre alterações de humor entre retraimento e extroversão, agressividade repentina, vergonha excessiva, medo ou pânico.

 

Proximidades: a violência costuma ser praticada por pessoas da família ou próximas da família na maioria dos casos. O abusador costuma manipular emocionalmente a criança, que não percebe estar sendo vítima.

 

Comportamentos infantis repentinos: se o jovem voltar a ter comportamentos infantis, os quais já abandonou, é um indicativo de que algo esteja errado. A criança e o adolescente sempre avisam, mas na maioria das vezes não de forma verbal.

 

Silêncio predominante: para manter a vítima em silêncio, o abusador costuma fazer ameaças de violência física e mental, além de chantagens. É normal também que usem presentes, dinheiro ou outro tipo de material para construir uma boa relação com a vítima.

 

Mudanças de hábito súbitas: uma criança vítima de violência, abuso ou exploração também apresenta alterações de hábito repentinas. O sono, falta de concentração, aparência descuidada, entre outros, são indicativos de que algo está errado.

 

Comportamentos sexuais: crianças que apresentam um interesse por questões sexuais ou que façam brincadeiras de cunho sexual e usam palavras ou desenhos que se referem às partes íntimas podem estar indicando uma situação de abuso.

 

Traumatismos físicos: os vestígios mais óbvios de violência sexual em menores de idade são questões físicas como marcas de agressão, doenças sexualmente transmissíveis e gravidez.

 

Enfermidades psicossomáticas: estes problemas também podem ser sinais de abuso. São problemas de saúde, sem aparente causa clínica, como dor de cabeça, erupções na pele, vômitos e dificuldades digestivas, que na realidade têm fundo psicológico e emocional.

 

Negligência: muitas vezes, o abuso sexual vem acompanhado de outros tipos de maus tratos que a vítima sofre em casa, como a negligência. Uma criança que passa horas sem supervisão ou que não tem o apoio emocional da família estará em situação de maior vulnerabilidade.

 

Frequência escolar: observar queda injustificada na frequência escolar ou baixo rendimento causado por dificuldade de concentração e aprendizagem. Outro ponto a estar atento é a pouca participação em atividades escolares e a tendência de isolamento social.

 

 

O que diz a Legislação Brasileira?

 

Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014:

Conhecida como o “Marco Civil da Internet”, esta lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

Leia a lei na íntegra: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm

 

Lei Geral de Proteção de Dados, nº 13.709, de 14 de agosto de 2018:

“’Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente.”

Leia a lei na íntegra: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

 

Lei nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, torna crime:

“Art. 241-A.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.”

Leia a lei na íntegra: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

 

Lei nº 11.829, de 25 de novembro de 2008:

Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet.

Leia a lei na íntegra: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11829.htm

 

 

Canais de Denúncia

 

Casos de abusos sexuais causam constrangimento e medo, e por isso deixam de ser denunciados para as autoridades, deixando o abusador livre para continuar seus crimes. Qualquer pessoa pode denunciar! E isso pode ser feito de forma anônima, embora seja recomendado que a pessoa abusada se revele e faça a denúncia.

 

A denúncia de abuso sexual pode ser feita:

- pela Promotoria de Justiça da Vara da Infância e Juventude;

- Ao Conselho Tutelar;

- Ao “Disque 100” – Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da Republica – Ligação anônima.

 

Pela internet, através do site https://new.safernet.org.br/, dedicado ao combate a pornografia infantil na internet no Brasil – denúncia também de forma anônima.

 

 

CONCLUSÃO

Promovemos uma cultura de transparência, honestidade e responsabilidade, que incentiva nossos colaboradores a relatar quaisquer preocupações ou irregularidades que possam violar os direitos humanos.

 

Nossa liderança executiva tem a responsabilidade geral de garantir que todos aqueles sob nosso controle cumpram esta declaração e nossas políticas relacionadas. A gerência em todos os níveis é responsável por garantir que suas equipes entendam esta declaração e cumpram nossas políticas e procedimentos antiescravidão, antitráfico e antipedofilia.

 

Nossa equipe Jurídica tem a responsabilidade primária e diária de supervisionar os princípios desta declaração, responder a quaisquer dúvidas sobre a declaração e considerar os sistemas e procedimentos de controle interno para garantir que sejam eficazes no combate à escravidão moderna, ao tráfico humano e à pedofilia.

 

Se você tiver alguma preocupação ou suspeitar de violação de qualquer lei por parte de nossos usuários, colaboradores ou parceiros de negócios, encaminhe sua denúncia para o e-mail contato@tellme.social.